quinta-feira, 21 de maio de 2015

Estado laico e educação

Vivemos em um país que optou pelo estado laico. A Constituição de 1988 optou claramente por isso, quando afirma no Título III – Da Organização do Estado, Capítulo I – Da Organização Político-Administrativa, Artigo19:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Porém, na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) - LDB - que é a lei orgânica e geral da educação brasileira. Como o próprio nome diz, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional, nela há o artigo 33 que dispõe sobre o ensino religioso nas escolas públicas no Brasil:
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Art. 33º. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.
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Qual a sua opinião? Isso fere o estado laico? Religião deve ser ensinada nas escolas? De que maneira?
‪#‎estadolaico‬

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