quarta-feira, 27 de maio de 2015

ENSINO NEM TÃO LAICO ASSIM EM PORTUGAL...

Dados divulgados pelo Ministério da Educação e Ciência de Portugal em 2012, informaram que haviam cerca de 265 mil estudantes do ensino básico e secundário inscritos em aulas de religião e moral católica. As escolas públicas oferecem também aulas de moral e religião evangélica, onde dados da Comissão para a Ação Educativa Evangélica nas Escolas Públicas (COMACEP), informavam que haviam em torno de 1,7 mil alunos matriculados nesta matéria nas 133 escolas que a oferecem. A Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, define que o ensino em Portugal não é confessional, mas para religiões não-católicas existe um número mínimo de alunos para que se possa criar o ensino da mesma. Exigência que não é feita para o ensino do catolicismo.
"Como temos ensino religioso nas mesquitas e locais de culto acabou por se diluir essa necessidade do ensino nas escolas públicas, o que é pena. Seria importante o ensino do Islão para possibilitar às outras crianças o contacto com outras religiões", disse Mohamed Culano, coordenador do Departamento Cultural da Mesquita Central de Lisboa para o portal de notícias português Sábado.




quinta-feira, 21 de maio de 2015

Laicidade e Tolerância


    O Brasil vive um momento em que a laicidade é colocada em pauta, seja na mídia ou em discussões nas redes sociais. A causa é a presença crescente de líderes religiosos no congresso nacional e o embate que protagonizam com grupos sem vínculos religiosos. Esses grupos reivindicam neutralidade nas decisões políticas, enquanto representantes de religiões se dizem perseguidos e exigem a liberdade de crença. Nos últimos anos, o país passou por uma mudança na composição religiosa. Majoritariamente cristão, (mais de 80% da população, segundo dados do IBGE, 2010) o número de católicos que continua sendo maioria, diminuiu consideravelmente, enquanto o de evangélicos, aumentou. Houve um aumento, também, no número de pessoas que não possuem religião. Alguns hábitos que favorecem a religião predominante, antes negligenciados, agora suscitam um debate acerca da laicidade do Estado. 
     Os conflitos surgem a partir do momento em que um grupo é beneficiado em detrimento de outros. A solução tem sido recorrer à constituição e exigir a laicidade do Estado nas decisões políticas que afetam toda a sociedade. Um exemplo é a instituição do ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Para Bernardo Pablo Sukiennik, vice-presidente da comissão de liberdade religiosa, "a Constituição Federal determina que o Estado deve oferecer ensino religioso nas escolas públicas. Portanto, salvo que a Constituição seja alterada, o Estado tem a obrigação de oferecer essa disciplina. Quanto ao conteúdo programático, é um tema que excede o Direito. A lei de diretrizes e bases da educação nacional estabelece alguns parâmetros, a saber:
a) deve assegurar o respeito à diversidade religiosa (isso inclui ateus e agnósticos);
b) é vedada qualquer forma de proselitismo;
c) o sistema de ensino deverá ouvir entidade civil, constituída por diferentes organizações religiosas, para a definição do conteúdo". Porém, o que se vê, na prática, é a adoção de crenças e hábitos pertencentes à uma única religião, (geralmente o catolicismo) nas salas de aula. A lei não é cumprida, a tolerância e respeito à diversidade religiosa não é ensinada.
    Além de garantir a neutralidade do Estado quanto às diferentes religiões, é dever do Estado garantir a liberdade de crença. É importante salientar que o Estado é Laico, mas a sociedade não. Em um momento em que se discute o quão nocivo pode ser a existência de uma bancada evangélica no congresso, Pablo Sukiennik, esclarece: "juridicamente, cada parlamentar tem direito a possuir suas próprias convicções, sejam elas baseadas na religião, filosofia ou qualquer outra ideologia. Ao exercerem suas funções parlamentares, farão juízo de valor com base nos valores que possuem. Em outras palavras, simplificando, com base na própria visão de mundo, julgarão se um projeto de lei, por exemplo, é bom ou ruim para o país. Caso esse juízo de valor não seja inconstitucional, é válido, mesmo que algumas pessoas o considerem "conservador". Democracias consideradas avançadas, como a inglesa, possuem um partido conservador, sem ser considerado perigoso para a sociedade. Em síntese, a obrigação de ser laico é do Estado, e não dos políticos ou servidores. O Estado deve ser neutro e garantir a maior liberdade possível". 
   Recentemente foi criado o Observatório de Liberdade Religiosa. Independente de organizações religiosas e partidos políticos, propõe análises e estudos acerca da tolerância religiosa no Brasil. Para Pablo Sukiennik, presidente do Observatório, "no Brasil, falta aprofundar o estudo sobre os limites de liberdade religiosa. Falta doutrina a respeito. Também faltam dados sobre intolerância religiosa e restrições governamentais no Brasil. Só com essas bases, poder-se-á desenvolver políticas públicas e campanhas para a população. Se não temos um diagnóstico preciso, será "atirar no escuro".
    O debate sobre a laicidade e a forma como o ensino religioso é tratado nas escolas públicas, é de extrema importância. Como um Estado Laico, com uma rica diversidade religiosa, não cabe doutrinar alunos nesta ou naquela religião, mas ensinar, desde cedo, que não há crença certa ou errada, o importante é respeitar quem professa, ou não, alguma fé, ainda que seja diferente da sua. Religião é uma instituição social e assim deve ser ensinada nas escolas públicas, sem sectarismo, respeitando as individualidades e diferentes credos. Educação, sempre foi e sempre será, a chave para o desenvolvimento humano. 

Estado laico e educação

Vivemos em um país que optou pelo estado laico. A Constituição de 1988 optou claramente por isso, quando afirma no Título III – Da Organização do Estado, Capítulo I – Da Organização Político-Administrativa, Artigo19:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Porém, na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) - LDB - que é a lei orgânica e geral da educação brasileira. Como o próprio nome diz, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional, nela há o artigo 33 que dispõe sobre o ensino religioso nas escolas públicas no Brasil:
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Art. 33º. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.
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Qual a sua opinião? Isso fere o estado laico? Religião deve ser ensinada nas escolas? De que maneira?
‪#‎estadolaico‬

quarta-feira, 20 de maio de 2015

AUDIÊNCIA SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL OCORRERÁ NO DIA 15 DE JUNHO

Foi divulgado ontem (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a lista de participantes da audiência pública que foi convocada para debater o ensino religioso nas escolas públicas. Serão  31 entidades habilitadas para participar das exposições que vão ser realizadas no dia 15 de junho, às 9h, de acordo com o cronograma. A audiência será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça  (canal 53 – UHF, em Brasília e Sky canal 117 e 104,7 FM – Brasília).
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Federação Espírita Brasileira (FEB), Confederação Israelita do Brasil (Conib), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) estão entre as instituições religiosas que participarão da sessão.
O ministro Luís Roberto Barroso foi quem convocou a audiência. Luís é relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Em 2010 esta ação da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido de uma religião em particular.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos , fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria. 


FONTE: EBC

terça-feira, 19 de maio de 2015

SOBRE O ENSINO RELIGIOSO E ESTADO LAICO – DÉBORA DINIZ

SOBRE O ENSINO RELIGIOSO E ESTADO LAICO – DÉBORA DINIZ





O Artigo 19 da ConstituiçãoFederal de 1988 em seu parágrafo 1º veda qualquer relação ou ligação do Estado com alguma religião ou credo, com ressalva para colaborações de interesse público. A Lei de Bases e Diretrizes da Educação (LDB) de 1996 em seu Artigo 33 estabelece o ensino religioso como matrícula facultativa e integrante da formação básica do cidadão, respeitando a diversidade religiosa e cultural do Brasil e vedando quaisquer formas de proselitismo. Porém, será que estas leis são cumpridas por todo o brasil?
            Grupos como o DERE, Departamento de Ensino Religioso nas Escolas (departamento integrante da OMEBE - Ordem dos Ministros Evangélicos no Brasil e no Exterior) lutam pelo estabelecimento do ensino religioso confessional nas escolas públicas. Ora, não estariam estes em desacordo com as leis brasileiras ou estariam apenas exercendo o direito garantido pelo estado à liberdade religiosa?  
            Para discursar sobre este assunto, a equipe do Debate Sobre o Estado Laico Nas Escolas conversou com a Drª. Débora Diniz, antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB). Um estudo publicado pela UnB em 2010 e liderado por Débora sobre o Ensino Religioso no Brasil afirma que os livros didáticos mais aceitos nas escolas públicas pregam o cristianismo e estimula a homofobia,  promovendo a intolerância e o preconceito. Segue a entrevista que fizemos com a professora Diniz:


Debate: Você acha que o Ensino Religioso deva ser aplicado nas escolas públicas? Se sim, de que forma? Como o ateísmo seria tratado nesta matéria?
Débora: O Brasil é um país laico. Nesse sentido, o ensino religioso não deveria fazer parte do currículo de nossas escolas públicas. Entretanto, o ensino religioso está previsto na LDB. Já que temos uma legislação que obriga seu ensino, minha aposta é em um ensino religioso secular. Podemos pensar em um ensino religioso que promova a diversidade religiosa, o igual direito de representação de religiões nos espaços públicos, a história das religiões sob uma perspectiva humanista, sem dar preferência para uma corrente ou outra, como acontece hoje com o cristianismo. Vale lembrar que ateísmo não é religião, mas a falta dela. Ser ateu é não acreditar que exista um deus ou deuses. O ensino religioso secular pode ser um bom caminho para a construção do conhecimento entre crianças e adolescentes, independentemente de professarem ou não qualquer religião.



Debate: Nos últimos anos, frentes políticas ligadas à religião se fortaleceram de forma demasiada. Estamos diante do Congresso mais conservador desde 1964. Você considera essa associação entre política e religião perigosa? Ela pode ser prejudicial a laicidade do Estado (incluindo aqui o ensino religioso confessional)?
Débora: Essas frentes políticas conservadoras têm tomado de assalto os meios de comunicação e também o Congresso Nacional. As igrejas têm um papel importante na vida privada das pessoas. Não se deve confundir o lugar das religiões na vida pública e política. Somos livres para eleger crer ou não crer, mas não podemos permitir que crenças específicas colonizem as leis ou direitos. Um Congresso com uma bancada religiosa fere os princípios da laicidade do Estado e pode, sim, prejudicar a dinâmica da democracia no país.

Debate: Sobre o PL 1780/2011, você concorda com obrigatoriedade do ensino da cultura árabe e islâmica nas escolas?
 Débora: A obrigatoriedade é o mesmo que imposição. Por que impor algumas religiões ou culturas e outras não? Volto a repetir: um currículo que contemple a diversidade é muito mais democrático.


Debate: O governo precisa informar melhor a população sobre laicidade do Estado (campanhas nas redes sociais ou TV)?

Débora: Esse é um papel importante para a Educação. É por meio da educação e do acesso ao conhecimento que formamos cidadãos e cidadãs melhores. O princípio da laicidade é um princípio constitucional. Temos inúmeras ferramentas para a disseminação de informação. Vivemos em um país onde os meios de comunicação em massa estão tomados pelas religiões. O Estado é quem fornece as concessões de rádios e tevês. Nesse sentido, o Estado é cúmplice de uma violação básica de um princípio constitucional.


 
(foto: Minervino Júnior/Encontro/DA Press)

segunda-feira, 18 de maio de 2015

O QUE É UM ESTADO LAICO? 




Um estado laico ou secular é um conceito do secularismo onde o poder do estado é oficialmente imparcial em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um Estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa.