segunda-feira, 29 de junho de 2015

Realidade da Organização do Ensino Religioso no DF

Organização do Ensino Religioso no DF


A laicidade do Estado é abordada na lei das seguintes formas:
● Constituição Federal:
Artigo 19, parágrafo 1º: é vedado ao Estado qualquer relação ou ligação alguma religião ou credo, com ressalva para colaborações de interesse público.
Artigo 210, parágrafo 1º: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
● Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB):
Artigo 33 Ensino religioso é estabelecido como matrícula facultativa e integrante da formação básica do cidadão, respeitando a diversidade religiosa e cultural do Brasil e vedando quaisquer formas de proselitismo.
● Lei Orgânica do Distrito Federal:
 Artigo 234: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica.
            A Secretaria de Educação (SEDF) tem a Missão de conciliar as três leis para a uma melhor manutenção do Sistema de Ensino, bem como a elaboração e a aplicação do componente curricular Ensino Religioso. A equipe do Debate Sobre o Estado Laico entrevistou Ana José Marques, gerente da Gerência de Educação em Diversidade, da Coordenação de Educação em Direitos Humanos e Diversidade da Secretaria de Educação.
            Segundo Ana, o DF ainda não possui uma política bem definida sobre o Ensino Religioso, mesmo que este esteja mencionado na lei. Isso pode ser percebido pelo fato da Secretaria não ter se envolvido muito no assunto de 1998 à 2011, quando foi movimentada uma ação pelo Ministério Público solicitando que a SEDF passasse a verificar como estava sendo conduzida a aplicação do Componente Curricular nas escolas públicas. Desde então, um Grupo de Trabalho (GT) foi formado para atuar dentro do órgão que procura discutir a matéria em reuniões com o Conselho de Ensino Religioso do Distrito Federal (CONER/DF).
            O GT criou em 2014, juntamente com todos os profissionais de educação da SEDF, o Currículo e Movimento da Educação Básica no Distrito Federal, documento que entre outras coisas, discute orientações pedagógicas para o Ensino Religioso baseadas em três princípios básicos:
1-    Laicidade: O Estado não pode definir suas políticas com base em nenhuma religião, mas deve garantir a liberdade das diferentes formas de religiosidade e espiritualidade.
2-    Pluralidade religiosa: respeitar as religiões de matrizes africanas, indígenas, orientais e outras minorias religiosas.
3-    Alteridade: colocar-se no lugar do próximo, preocupando-se também em como ele se sente.

            O documento encontra-se ainda em análise/revisão pela Secretaria de Educação em busca de aprovação, nele também contém o histórico do Ensino Religioso no DF e textos com sobre a pluralidade religiosa no Brasil. Pretende-se ainda, elaborar uma proposta de formação continuada para professores/as baseada nas orientações pedagógicas, Um dos objetivos da carta é elaborar uma formação na rede para todos os profissionais de educação sobre o tema.


Realidade do Ensino Religioso no DF

            No DF não existe a disciplina de Ensino Religioso de uma forma institucionalizada em praticamente nenhuma escola, o que acontece, na maioria das vezes, é esse componente estar presente na parte diversificada do currículo. Os professores não passam ainda por nenhuma formação específica para ministrar aulas da matéria, a única exigência é a preferência por professores formados nas áreas de humanas que tenham uma carga residual, que são seus horários sobrando.
            A falta de uma normatização da disciplina faz com que seja comum nas escolas a prática do Ensino Religioso catequético, ou seja, que ensina os dogmas de uma única religião. Ora, sendo o Brasil um país tão diversificado religiosamente, favorecer apenas uma religião, além de inconstitucional, é colaborar com a intolerância, já que deste modo, os alunos não aprenderiam sobre a existência das diferenças.
            Uma maneira de evitar esse problema seria supervisionando as escolas, porém a Secretaria de Educação não possui um controle direto sobre como os professores ministram as aulas de Ensino Religioso, a fiscalização ocorre por denúncias feitas através da ouvidoria da própria SEDF ou pelo Ministério Público.

Como um aluno pode se tornar optante pelas aulas de Ensino Religioso?
Ana José Marques: O aluno pode se tornar optante pelas aulas de Ensino Religioso no preenchimento da ficha de matrícula, onde existe opção para saber se o aluno quer assistir as aulas do componente curricular ou não. Caso não existam alunos optantes, a escola não pode oferecer aulas da disciplina.

Descrição: https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif