Organização do Ensino Religioso no DF
A laicidade do Estado é abordada na lei das seguintes formas:
● Constituição Federal:
Artigo 19, parágrafo 1º: é vedado ao Estado
qualquer relação ou ligação alguma religião ou credo, com ressalva para
colaborações de interesse público.
Artigo 210, parágrafo 1º: O ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental.
● Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB):
Artigo 33 Ensino religioso é estabelecido como
matrícula facultativa e integrante da formação básica do cidadão, respeitando a
diversidade religiosa e cultural do Brasil e vedando quaisquer formas de
proselitismo.
● Lei Orgânica do Distrito
Federal:
Artigo 234: O ensino religioso, de matrícula facultativa,
constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica.
A Secretaria de Educação (SEDF) tem a Missão de conciliar as três leis para a
uma melhor manutenção do Sistema de Ensino, bem como a elaboração e a aplicação
do componente curricular Ensino Religioso. A equipe do Debate Sobre o Estado
Laico entrevistou Ana José Marques, gerente da Gerência de Educação em Diversidade, da
Coordenação de Educação em Direitos
Humanos e Diversidade da Secretaria de Educação.
Segundo Ana, o DF ainda não
possui uma política bem definida sobre o Ensino Religioso, mesmo que este
esteja mencionado na lei. Isso pode ser percebido pelo fato da Secretaria não
ter se envolvido muito no assunto de 1998 à 2011, quando foi movimentada uma
ação pelo Ministério Público solicitando que a SEDF passasse a verificar como
estava sendo conduzida a
aplicação do Componente Curricular nas
escolas públicas. Desde então, um Grupo de Trabalho (GT) foi formado para atuar
dentro do órgão que procura discutir a matéria em reuniões com o Conselho de
Ensino Religioso do Distrito Federal (CONER/DF).
O GT criou em 2014, juntamente com todos os profissionais de educação
da SEDF, o Currículo e Movimento da Educação Básica no Distrito Federal,
documento que entre outras coisas, discute orientações pedagógicas para o
Ensino Religioso baseadas em três princípios básicos:
1- Laicidade: O Estado não pode definir suas políticas com base
em nenhuma religião, mas deve garantir a liberdade das diferentes formas de
religiosidade e espiritualidade.
2- Pluralidade religiosa: respeitar as religiões de
matrizes africanas, indígenas, orientais e outras minorias religiosas.
3- Alteridade: colocar-se no lugar do próximo,
preocupando-se também em como
ele se sente.
O
documento encontra-se ainda em análise/revisão pela Secretaria de Educação em
busca de aprovação, nele também contém o histórico do Ensino Religioso no DF e
textos com sobre a pluralidade religiosa no Brasil. Pretende-se ainda, elaborar
uma proposta de formação continuada para professores/as baseada nas orientações
pedagógicas, Um dos objetivos da carta é elaborar uma formação na rede para
todos os profissionais de educação sobre o tema.
Realidade do Ensino Religioso no
DF
No DF não existe a disciplina de Ensino Religioso de uma forma
institucionalizada em praticamente nenhuma
escola, o que acontece, na maioria das vezes, é esse componente estar presente na parte diversificada do currículo. Os professores
não passam ainda por nenhuma formação específica para ministrar aulas da
matéria, a única exigência é a preferência por professores formados nas áreas
de humanas que tenham uma carga residual, que são seus horários sobrando.
A falta de uma normatização da disciplina faz com que seja comum nas escolas a
prática do Ensino Religioso catequético, ou seja, que ensina os dogmas de uma
única religião. Ora, sendo o Brasil um país tão diversificado religiosamente,
favorecer apenas uma religião, além de inconstitucional, é colaborar com a
intolerância, já que deste modo, os alunos não aprenderiam sobre a existência
das diferenças.
Uma maneira de evitar esse problema seria supervisionando as escolas, porém a
Secretaria de Educação não possui um controle direto sobre como os professores
ministram as aulas de Ensino Religioso, a fiscalização ocorre por denúncias
feitas através da ouvidoria da própria SEDF ou pelo Ministério Público.
Como um aluno pode se tornar optante pelas aulas de
Ensino Religioso?
Ana José Marques: O aluno pode se tornar optante pelas aulas de
Ensino Religioso no preenchimento da ficha de matrícula, onde existe opção para
saber se o aluno quer assistir as
aulas do componente curricular ou não. Caso não existam alunos
optantes, a escola não pode oferecer aulas da disciplina.